O que caracteriza uma deficiência perante a lei? Muito se ouve falar em inclusão social e esse assunto tem muito a ver com os portadores de deficiência física. Mas como eles são classificados? Quem é considerado deficiente auditivo, por exemplo, e quais os seus direitos? Para entender melhor, acompanhe o artigo.
O que caracteriza o deficiente auditivo?
A deficiência auditiva é caracterizada pela incapacidade total ou parcial da aptidão de ouvir, podendo ocorrer variação de grau e intensidade. A perda auditiva pode ser uma deficiência de nascença ou causada no decorrer da vida como consequência de alguma doença.
Para ser reconhecido como deficiente auditivo e fazer uso dos direitos previstos em lei, é necessário que a deficiência se dê pela perda da audição bilateral, total ou parcial, comprovada por exames que medem a capacidade de audição.
Existem diferentes níveis de deficiência auditiva:
- Surdez leve – entre 26 a 40 decibéis;
- Surdez moderada – entre 41 a 70 decibéis;
- Surdez severa – entre 71 a 90 decibéis;
- Surdez profunda – acima de 91 decibéis;
- Surdez total ou anacusia.
Além do laudo médico, se pensarmos em termos de deficiência física, quem podemos considerar nessa classificação? Se partirmos para o que diz a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da PcD, são considerados como deficientes, pessoas que sofrem algum impedimento de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça sua plena participação na sociedade.
Direitos dos deficientes auditivos
A criação de leis que constituem direitos específicos para pessoas com deficiência auditiva veio estabelecer um parâmetro de igualdade entre os cidadãos e proporcionar qualidade de vida e oportunidade de convívio social aos portadores de deficiência.
Ainda persistem algumas discussões ao que tange a perda auditiva bilateral, quando a surdez ocorre em ambos os ouvidos, ou unilateral, quando se trata de um dos ouvidos. Em todos os casos, o importante é buscar informações para garantir o acesso a todos os direitos concedidos pela lei.
Alguns dos direitos assegurados são:
- Passe livre – direito à gratuidade no transporte público;
- Aposentadoria especial;
- Desconto em ingressos para eventos artísticos, esportivos e culturais;
- Assistência social;
- Acesso aos programas de TV com utilização de Libras (você sabia que isso é prescrito em lei? Mas nem todas as emissoras cumprem essa determinação);
- Auxílio do SUS para obtenção de próteses;
- Participação em concursos públicos, vagas de emprego e graduação.
Tipos de deficiência auditiva
Muito mais do que a classificação bilateral ou unilateral, existem diferentes tipos de deficiência auditiva, vamos ver quais são:
- Condutiva – caracterizada pela interferência na passagem do som do ouvido externo para o interno, podendo ocorrer por acúmulo de cera, tímpano perfurado ou infecção no canal do ouvido. Este tipo de perda é geralmente temporário, mas necessita de avaliação médica.
- Neurossensorial – ocorre pela diminuição das células ciliadas da cóclea. A perda destas células nervosas pode ocorrer tanto pela idade, quanto pela exposição a ruídos e sons muito altos, por algumas doenças (caxumba, meningite), pelo uso contínuo de determinados medicamentos ou por fatores genéticos. Nesses casos é recomendado o uso de aparelho auditivo, uma vez que a deficiência não tem cura.
- Mista – combina a perda sensorial e condutiva e pode afetar o ouvido interno, externo ou médio. A solução para o problema depende do grau e origem, pode ser tratado com uso de medicamentos, cirurgia, implante coclear ou uso de aparelho auditivo.
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