Conheça os principais direitos dos deficientes auditivos

Alguns portadores de deficiência auditiva desconhecem os seus direitos e, muitas vezes, acabam sendo prejudicados por essa falta de informação, já que assim deixam de se beneficiar.

Para facilitar o conhecimento dos principais direitos dos deficientes auditivos*, criamos um conteúdo informativo para auxiliar a compreensão de cada uma das leis.

Para saber mais, confira o material abaixo! Boa leitura!

Informações importantes

Uma deficiência auditiva caracteriza-se pela perda parcial ou total da audição, podendo variar de intensidade e grau. Alguns dos direitos abaixo ainda necessitam de diversas reformulações para atender melhor aos portadores de tal deficiência.

Os responsáveis pela criação de leis federais, estaduais e municipais desenvolveram uma série de direitos e, sendo assim, é essencial conhecer cada um deles.

Isso porque ao fazer valer a legislação, quem sofre com a perda auditiva consegue ter um aumento na qualidade de vida e adquirir algumas facilidades no dia a dia.

Direitos dos deficientes auditivos

Os direitos das pessoas com deficiência foram criados para buscar equalizar as condições dos cidadãos. Isso significa que as leis foram desenvolvidas para suprir ao máximo as necessidades dos deficientes auditivos ao proporcionar a eles melhores condições para a convivência em sociedade, de forma que os problemas causem menos danos à rotina.

Dentre os direitos e benefícios disponibilizados pelo governo aos deficientes auditivos estão:

Transporte público

Toda pessoa com deficiência auditiva e carência comprovada tem direito ao passe livre (gratuidade em ônibus, trem e metrô).

As pessoas interessadas em adquirir o benefícios devem se cadastrar em programas específicos de passe livre do governo.

Vale lembrar que a gratuidade depende da legislação de cada cidade, mas a maioria dos estados já efetivou esse direito aos portadores de deficiência auditiva.

Aposentadoria especial

Pessoas com deficiência auditiva possuem direito à aposentadoria especial, segundo a lei 142/2013.
Para tirar dúvidas específicas sobre o assunto, é possível consultar a página da Previdência Social aqui.

Espetáculos artísticos, culturais e esportivos

A lei (12.933/13) garante ao portador de deficiência, 50% de desconto no acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos, conforme a lei que entrou em vigor em 2015.

O acompanhante da pessoa com deficiência (nos casos necessários) também tem direito aos descontos.

Isenção de imposto de renda para aposentadoria de deficientes

O Projeto de Lei 6990/10 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.

Assistência Social

Quando o portador de deficiência auditiva for incapaz de trabalhar e ser comprovadamente carente, tem direito ao benefício de assistência social.

Para conseguir tal direito é necessário passar por perícias do INSS para que a incapacidade seja comprovada.

Acessibilidade à programas de TV

As emissoras de TV devem incluir nas programações um intérprete de LIBRAS para que as pessoas possam acompanhar os programas.

Essa é uma lei que, muitas vezes é negligenciada, mas alguns canais já oferecem programas com libras simultaneamente.

Estudos

A educação é um direito de todos e, por isso, programas do governo tais como o PROUNI, concede bolsas de estudo parciais e integrais a estudantes com deficiência.

Para maiores informações, acesse o portal do MEC.

O Programa de Acesso à Universidade (INCLUIR), apoia projetos de instituições federais de ensino superior e promove acessibilidade a pessoas com deficiência física e mental aos espaços acadêmicos e aos diferentes cursos ofertados.

Auxílio do SUS

Conforme os artigos 18, 19 e 20 do Decreto 3298/98 a pessoa com deficiência auditiva possui direito a obter gratuitamente órteses e próteses com as autoridades de saúde a fim de compensar as limitações auditivas.

Empregos

O governo estabelece reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) e para as pessoas que sofreram acidentes de trabalho (consideradas reabilitadas).

A Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991) prevê que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2 a 5% das suas vagas com pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.

  • Empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas;
  • Empresas entre 201 e 500 funcionários devem reservar 3%;
  • Empresas entre 501 e 1000 funcionários devem reservar 4%;
  • Empresas com mais de 1001, devem reservar 5%.

Lei de Libras

É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Sendo assim, deve ser garantido o direito a intérpretes em órgãos públicos e universidades. Para mais informações, acesse o portal do Planalto.

Veja também: 6 dicas para aprender Libras e expandir a sua comunicação

Concurso público

Portadores de deficiência auditiva bilateral podem se candidatar à vagas especiais em concursos públicos.

O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais.

Direitos para portador de surdez unilateral

Os direitos do portador de surdez unilateral são os mesmos do portador bilateral.

Esse assunto já foi pauta de diversas discussões em fóruns, pesquisas e até dentro do próprio governo, já que em casos de concurso, por exemplo, muitos acreditavam que a surdez unilateral não se caracterizava como deficiência. Até hoje, é possível encontrar diversas dúvidas e este assunto está em frequente mudança.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho garantiu que a deficiência unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e é suficiente para assegurar o direito do portador a concorrer a vagas destinadas às pessoas com deficiência (LEI 8.112/1990). Tal lei não se restrita somente à surdez bilateral, por isso é preciso ter atenção para fazer valer o direito.

Não faz parte dos direitos do deficiente auditivo:

Pessoas com deficiência física, mental ou visual tem direito a isenção do IPI e IPVA, mas esse benefício não se estende aos deficientes auditivos.

Garantia dos direitos

As leis e os direitos existem e devem ser cobrados e cumpridos, já que muitas vezes as pessoas deixam passar por falta de informação.

Por isso, pesquise e estude o que é disponível e o que é mito, para não deixar de garantir os seus direitos.  
Em caso de dúvidas, procure um órgão responsável para auxiliar.

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* O conteúdo desta publicação teve como fontes, além dos links inseridos ao longo do texto:
– ConJur
– Crônicas da Surdez
– ADAP
– Câmara Legislativa

 

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